Justiça de SP Determina Realização de Aborto Legal em Casos de “Stealthing”
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que o Centro de Referência da Saúde da Mulher deve realizar procedimentos de aborto legal em casos de gravidez resultante de “stealthing” — prática em que o preservativo é removido sem consentimento durante o ato sexual. A decisão foi tomada com base no entendimento de que a prática constitui uma violação à liberdade sexual, enquadrada como violência sexual.
O Que é “Stealthing” e Sua Tipificação na Lei
Desde 2009, o artigo 215 do Código Penal considera “stealthing” uma violação sexual cometida por meio de fraude. O artigo prevê pena de reclusão de dois a seis anos para esse tipo de ato. A prática é considerada uma forma de violência sexual porque remove o consentimento da vítima, elemento essencial em relações sexuais.
A decisão do TJ-SP foi motivada por uma ação popular liderada pela Bancada Feminista do PSOL, que apontou que o hospital vinha se recusando a realizar o aborto legal nesses casos. A juíza responsável, Luiza Barros Verotti, enfatizou que a analogia permite a aplicação da norma existente para casos semelhantes não explicitamente previstos na lei.
Contexto do Aborto Legal no Brasil
A legislação brasileira permite a interrupção da gravidez em casos de estupro, risco de vida para a gestante ou diagnóstico de anencefalia do feto. A decisão do TJ-SP amplia essa interpretação, considerando “stealthing” como análogo ao estupro para fins de aborto legal. A juíza destacou que “é dever do Estado prestar assistência integral à mulher em situação de gravidez decorrente de violência sexual.”
A decisão também alerta para os riscos físicos e mentais da gravidez indesejada e ressalta as preocupações com infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), que podem resultar do “stealthing”.
Impacto e Repercussão
Especialistas em Direito das Mulheres elogiaram a decisão. A promotora Silvia Chakian afirmou que a prática de “stealthing” configura uma grave violação dos direitos femininos e deve ser tratada com o mesmo rigor que outros casos de violência sexual. “Essa decisão é um avanço para garantir os direitos das mulheres em situações de violência sexual mediante fraude”, declarou.
Por sua vez, Maíra Recchia, presidente da Comissão de Advogadas Mulheres da OAB-SP, classificou a decisão como um marco na defesa dos direitos reprodutivos e humanos. Segundo ela, é uma medida essencial diante de retrocessos enfrentados pelas mulheres.
Embora a Secretaria Estadual da Saúde ainda não tenha sido notificada oficialmente, o órgão confirmou que cumprirá integralmente os termos da liminar assim que for comunicado. Mulheres em situação de gravidez nos casos previstos em lei podem procurar unidades de saúde habilitadas para acessar o procedimento, munidas de documento com foto.
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