Governo Alckmin Lança Nova Fase de Depreciação Acelerada para a Indústria
O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, anunciou que a partir de quarta-feira (5), empresas poderão participar da segunda fase do programa de depreciação acelerada, lançado em 2024. O objetivo é estimular investimentos e aumentar a produtividade econômica em diversos setores industriais.
Benefícios do Programa
A depreciação acelerada permite que empresas reconheçam investimentos na compra de máquinas e equipamentos de forma mais rápida como despesas. Isso impacta diretamente no resultado fiscal da empresa, reduzindo as alíquotas de impostos como o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPF) e a Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Na primeira fase do programa, o governo abriu mão de R$ 1,9 bilhão em impostos previstos para 2024. Agora, a expectativa é de uma concessão de R$ 3 bilhões entre 2025 e 2026, sendo R$ 1,5 bilhão para cada ano.
Ajustes e Estímulos
O valor de concessão para 2025 foi reajustado, pois parte dele foi utilizado em 2024. Inicialmente, a previsão era de R$ 1,7 bilhão para 2025. A nova medida visa estimular ainda mais os investimentos e beneficiar 25 setores industriais. “Isso compensa, em parte, a elevação da Selic. Quando você permite a depreciação, reduz o impacto da captação de recursos”, disse Uallace Moreria, secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do MDIC.
Regras e Prazos
Pelas regras anteriores, as empresas poderiam fazer o abatimento proporcionalmente ao longo de 15 anos. Com as mudanças, o processo será acelerado e os valores pagos poderão ser recuperados em até dois anos. A segunda fase do programa vai até o final de 2026. “Vai depreciar em 2 anos, ao invés de 15 anos, você reduz rapidamente, devolve o dinheiro do Imposto de Renda da pessoa jurídica e isso estimula o parque industrial a se renovar”, afirmou Alckmin.
Setores Beneficiados
Os setores atendidos na segunda fase incluem:
- Alimentos
- Artefatos de couro, artigos para viagem e calçados
- Automotivo
- Produtos têxteis
- Confecção de artigos de vestuário e acessórios
- Produtos de madeira
- Papel e celulose
- Impressão e reprodução de gravações
- Biocombustíveis
- Produtos químicos (exceto beneficiados pelo Reiq)
- Farmacêutico
- Produtos de borracha e plástico
- Minerais não metálicos
- Metalurgia
- Produtos de metal
- Equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos
- Aparelhos e materiais elétricos
- Máquinas e equipamentos
- Peças e acessórios para veículos
- Equipamentos de transporte, exceto veículos automotores (fabricação de trens, navios e aeronaves)
- Construção de edifícios
- Móveis
- Obras de infraestrutura
- Indústria química
- Produtos diversos (material de escritório, guarda-chuva, painéis, letreiros, joalheria, instrumentos musicais, artigos esportivos e outros produtos considerados de produção residual)
Cotas e Obrigações
As regras da depreciação acelerada estabelecem um sistema de cotas. A possibilidade de usar as cotas está condicionada à habilitação prévia da empresa pela Receita Federal. O MDIC poderá exigir obrigações relacionadas à promoção da indústria nacional, sustentabilidade e agregação de valor no país. Além disso, o MDIC, em conjunto com a Fazenda, definirá os equipamentos que podem ser beneficiados.
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