GDF Recorre de Decisão Judicial: Condomínio no Lago Sul e a Luta pela Regularização

O Governo do Distrito Federal (GDF) vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que ordena a demolição das edificações do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul. O governador Ibaneis Rocha afirmou que o recurso visa defender os moradores que já cumpriram exigências ambientais. A decisão judicial alega que o condomínio está em área de proteção ambiental, mas os moradores e o governo argumentam que a regularização está em andamento.

Por Redação gl - Distrito Federal
Atualizado em 13/02/2025 às 5:50 pm

GDF Vai Recorrer de Decisão que Ordena Demolição de Condomínio no Lago Sul

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou que irá recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que determinou a demolição das edificações no Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul, Quadras 4 a 11.

Ação do GDF

O governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que já instruiu os departamentos jurídicos da Terracap e da Procuradoria do DF a apresentarem o recurso, argumentando que o processo de regularização foi concluído. “Já mandei que fizessem os recursos para defender os moradores que já cumpriram todas as exigências ambientais”, declarou Ibaneis Rocha.

Decisão Judicial

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal ordenou a derrubada do condomínio, argumentando que ele está localizado em área de proteção ambiental. A decisão é resultado de uma ação civil pública do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

No processo, o MPDFT afirmou que o parcelamento do solo ocorreu sem licenças prévias, “em região sensível, onde a legislação ambiental exige cuidados específicos”. A ocupação da área, segundo o MPDFT, aumenta a degradação ambiental e coloca em risco recursos hídricos, flora, fauna e a segurança dos moradores. O Distrito Federal, a Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis) e a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) foram apontados como corresponsáveis por omissões na fiscalização e proteção da área.

O juiz responsável pelo caso entendeu que o condomínio foi “inequivocamente ilícito e denotativo de profundo dano urbanístico”, e manteve a ordem para demolir as edificações irregulares e recompor o solo ao estado natural. O plano de recuperação da área degradada será pago pelo GDF, a associação dos moradores e os responsáveis pelo condomínio, solidariamente, no prazo de 12 meses. Em caso de atraso, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 500 milhões.

Reação dos Moradores

Os moradores do Condomínio Mini Chácaras do Lago Sul estão se mobilizando para evitar a demolição e regularizar o residencial o quanto antes. Eles argumentam que a decisão judicial está na contramão da política de regularização do Distrito Federal, da legislação e da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

O advogado do condomínio, Mário Gilberto de Oliveira, afirmou que as ações e recomendações do MPDFT, bem como as decisões judiciais, não se sobrepõem à legislação. “Não se sobrepõem à Sumula Vinculante nº 10 do STF, que diz que nenhum magistrado pode afastar a aplicação da Lei. O magistrado está afastando os efeitos da lei e mandando demolir o condomínio. Ele está violando a súmula vinculante do STF”, argumentou.

De acordo com Oliveira, o GDF adotou a política de regularização com base na legislação nacional e local. “Existem sentenças transitadas e julgadas mandando a demolição de outros condomínios, mas, como no DF o governador tem a prerrogativa de regularizar, o governo está regularizando”, comentou.

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