Imposto de Renda 2025: Receita Federal Divulgará Regras Nesta Semana
A Receita Federal deve divulgar, nesta quarta-feira (12), as novas regras para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, ano-base 2024. O prazo de entrega começará em 17 de março e se estenderá até 30 de maio, seguindo o padrão dos últimos anos. Contribuintes que enviarem suas declarações com antecedência e sem erros poderão receber a restituição nos primeiros lotes.
Quem Deve Declarar em 2025?
A obrigatoriedade de entrega da declaração deve alcançar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.704,00 em 2024, um aumento em relação ao piso do ano anterior (R$ 30.639,90). Essa mudança reflete a ampliação da faixa de isenção do IR, que subiu para R$ 2.824 mensais, abrangendo dois salários mínimos.
O tributarista Welinton Mota, da Confirp Contabilidade, alerta que contribuintes com retenção de imposto, mesmo abaixo do piso, devem declarar para garantir a restituição. Ele acredita que grandes mudanças no programa do IR sejam improváveis, mas melhorias no sistema não estão descartadas.
Restituição e Prioridades
A Receita ainda não divulgou o calendário de restituições deste ano. Contudo, no modelo atual, a ordem de prioridade inclui idosos acima de 80 anos, pessoas com doenças graves, professores cuja principal renda seja o magistério e contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida ou receberem via PIX.
O preenchimento antecipado pode ajudar a evitar erros e agilizar os pagamentos. Em 2024, os lotes de restituição seguiram a seguinte ordem: 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro.
Evite a Malha Fina
Os contribuintes devem organizar documentos antecipadamente para evitar problemas com a malha fina. No ano passado, cerca de 1,4 milhão de pessoas caíram nessa situação, principalmente devido a deduções médicas não comprovadas, omissão de rendimentos ou diferenças no imposto retido na fonte.
Documentos Necessários
A Confirp Contabilidade orienta que os contribuintes reúnam os seguintes documentos para facilitar o preenchimento da declaração:
- Informes de rendimentos das fontes pagadoras, INSS ou previdência privada;
- Comprovantes de despesas médicas e educacionais (do titular e dependentes);
- Recibos de aluguéis recebidos, vendas de bens, investimentos e aplicações financeiras;
- Documentos de compra e venda de imóveis, veículos ou outros bens móveis;
- Informações de doações, heranças e contribuições à previdência privada.
Organizar esses dados com antecedência pode garantir um envio rápido e seguro da declaração, minimizando o risco de erros ou omissões.
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