Decisão Judicial Mantém Gratificação Retroativa para Conselheiros do TCDF
8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal nega pedido de devolução de gratificação
A 8ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal negou o pedido para que os beneficiados com a gratificação retroativa aprovada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) devolvessem os valores. A decisão foi tomada na quarta-feira, 29 de janeiro de 2025. A ação envolve o pagamento de R$ 5,8 milhões a sete conselheiros e dois procuradores da Corte de Contas após o plenário aprovar, em dezembro de 2024, o pagamento retroativo do benefício.
Contexto e Detalhes da Ação
Em 13 de janeiro de 2025, a magistrada Mara Silda Nunes já havia determinado a suspensão do pagamento do benefício. No entanto, todos os nove servidores já haviam recebido os valores, o que levou os advogados autores da ação popular — Elda Mariza Valim Fim e Fábio Henrique Carvalho Oliva — a reforçarem o requerimento à Justiça em 21 de janeiro. A juíza entendeu que a suspensão da decisão que determinou o pagamento das verbas questionadas equivale à não realização do pagamento, portanto, trata-se exatamente da mesma coisa. No entanto, ela reconheceu que houve atraso na Justiça, o que culminou no pagamento integral dos valores.
Valor Recebido por Cada Servidor
Os conselheiros do TCDF e procuradores do Ministério Público de Contas têm salário de até R$ 44 mil, valor estipulado como teto constitucional. A gratificação, porém, não seria creditada como salário; por isso, não estaria submetida ao limite previsto na lei. Veja quanto cada servidor recebeu:
- Conselheiro Inácio Magalhães: R$ 1.193.333,68
- Conselheira Anilcéia Machado: R$ 893.531,55
- Conselheiro Paulo Tadeu: R$ 657.208,08
- Conselheiro Márcio Michel: R$ 498.478,81
- Conselheiro Manoel Andrade: R$ 360.842,25
- Conselheiro Renato Rainha: R$ 259.652,90
- Conselheiro André Clemente: R$ 71.847,37
- Procurador Demóstenes Tres Albuquerque: R$ 998.669,76
- Procurador Marcos Felipe Pinheiro Lima: R$ 874.258,35
Considerações Finais
A decisão judicial agora aguarda o julgamento de mérito, e, caso o pedido seja procedente, haverá determinação de restituição dos valores, caso haja pedido nesse sentido.
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