Liberação do FGTS: Trabalhadores com Saque-Aniversário Podem Receber Saldo Retido
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta quinta-feira (6) os pagamentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores enquadrados na modalidade de saque-aniversário que foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025. Estima-se que aproximadamente 12,2 milhões de pessoas serão beneficiadas, com um total de R$ 12 bilhões disponibilizados.
Quem Tem Direito ao Saque?
Os recursos serão liberados exclusivamente para trabalhadores que já haviam aderido ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa durante o período estipulado. A medida não altera as regras para quem pediu demissão voluntariamente, permanecendo as normas originais do FGTS nesse caso.
Calendário e Etapas de Pagamento
O pagamento será realizado em duas fases. Na primeira, os trabalhadores que possuem contas cadastradas no aplicativo do FGTS receberão um crédito automático de até R$ 3 mil. Esta etapa começou no dia 6 de março. A segunda fase, prevista para 17 de junho, contempla os valores acima de R$ 3 mil, que também serão transferidos automaticamente.
Quem não possui conta registrada no aplicativo deverá realizar o saque nos canais físicos da Caixa, como agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento. O calendário para esses casos segue o mês de aniversário do trabalhador:
- Janeiro a Abril: saques a partir de 6 de março.
- Maio a Agosto: saques a partir de 7 de março.
- Setembro a Dezembro: saques a partir de 10 de março.
Regras para Saques Presenciais
Para valores de até R$ 1.500, o saque pode ser feito diretamente em caixas eletrônicos com a senha cidadão. Quantias entre R$ 1.500 e R$ 3 mil podem ser retiradas em lotéricas ou caixas eletrônicos com o cartão e senha. Montantes superiores a R$ 3 mil deverão ser sacados em agências da Caixa mediante apresentação de documentos e carteira de trabalho.
Impacto da Medida
Essa mudança temporária é vista como uma forma de injetar recursos na economia, ao mesmo tempo em que oferece alívio financeiro para trabalhadores afetados por demissões nos últimos anos. Entretanto, a regra retorna ao formato original para demissões ocorridas após fevereiro de 2025.
Modalidades do FGTS
O FGTS conta com duas principais modalidades de saque:
- Saque-rescisão: modalidade padrão, que libera o saldo integral em casos de demissão sem justa causa.
- Saque-aniversário: permite retiradas anuais no mês de aniversário do trabalhador, mas limita o saque total em caso de demissão.
Com essas novas diretrizes, o governo busca oferecer flexibilidade temporária, mantendo o equilíbrio financeiro do fundo e sua destinação para projetos habitacionais e de infraestrutura no país.
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