Novas Regras do Saque-Aniversário do FGTS: O Que Você Precisa Saber
O governo federal anunciou uma mudança temporária nas regras para o saque-aniversário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), com a publicação de uma medida provisória prevista para esta sexta-feira (28). A nova regra permite que trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos desde janeiro de 2020 possam sacar o valor total disponível no fundo.
Como Funcionam os Saques do FGTS?
O FGTS possui duas modalidades principais de saque:
- Saque-rescisão: Permite que o trabalhador saque integralmente os recursos quando é demitido sem justa causa, incluindo a multa rescisória de 40%.
- Saque-aniversário: Permite um saque anual no mês do aniversário do trabalhador, mas o saldo total do FGTS não pode ser retirado em caso de demissão sem justa causa.
Impacto da Nova Medida
A nova medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas, liberando R$ 12 bilhões. Trabalhadores que foram demitidos após janeiro de 2020 poderão sacar o saldo total do fundo de garantia. Entretanto, a regra é temporária e, após sua publicação, volta a valer a regra original para demissões futuras.
Quem Pode Sacar os Recursos?
Somente trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e a data de publicação da medida provisória terão direito ao saque. As regras para quem pediu demissão permanecem inalteradas, e esses trabalhadores não poderão movimentar o saldo do FGTS.
Como Será o Pagamento?
O pagamento será realizado em duas etapas:
- Primeira Etapa: Liberação de saldo até R$ 3 mil a partir de 6 de março.
- Segunda Etapa: Liberação do saldo restante a partir de 17 de junho.
Trabalhadores com conta na Caixa Econômica Federal receberão o dinheiro automaticamente, enquanto aqueles com contas em outros bancos deverão acompanhar um calendário específico.
Calendário de Pagamento
Para saldo de até R$ 3 mil com depósito automático na conta cadastrada no FGTS:
- 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Para saldo acima de R$ 3 mil (saldo extra liberado em junho):
- 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril.
- 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto.
- 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.
Informações Adicionais
Trabalhadores que não possuem conta bancária poderão sacar o dinheiro nas agências da Caixa Econômica Federal ou lotéricas. Entretanto, quem aderir ao saque-aniversário após a publicação da medida provisória continuará impedido de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa.
Os valores comprometidos em empréstimos com base no saldo do FGTS permanecerão bloqueados para honrar o crédito tomado. Trabalhadores demitidos por justa causa também não terão direito ao saque.
Impactos Econômicos
Empresários da construção civil criticam a medida, pois o FGTS financia habitação popular, infraestrutura e saneamento básico. A liberação de R$ 12 bilhões pode impactar a oferta de crédito para financiamentos habitacionais e pressionar a inflação e as taxas de juros.
Por fim, o governo afirmou que a mudança é temporária e não pretende alterar permanentemente as regras do saque-aniversário, visando preservar a sustentabilidade do FGTS.
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