STF Autoriza Guardas Municipais a Atuar em Segurança Urbana e Realizar Prisões em Flagrante
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20) que os municípios podem aprovar leis permitindo que as guardas municipais atuem em segurança urbana ostensiva, realizando policiamento e prisões em flagrante, similarmente às polícias. A decisão estabelece que as guardas municipais podem realizar policiamento ostensivo e comunitário, além de responder a condutas lesivas a pessoas, bens e serviços.
Limitações e Fiscalização
De acordo com o novo entendimento, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem atuar de forma limitada ao município. Suas ações serão fiscalizadas pelo Ministério Público. As normas estabelecidas pelo tribunal exigem que essas ações sejam realizadas em cooperação com as polícias Civil e Militar, respeitando suas atribuições constitucionais e estaduais.
Julgamento e Repercussão
A decisão foi tomada durante o julgamento de um recurso da Prefeitura de São Paulo, que buscava autorização para que a Guarda Civil Municipal (GCM) da cidade realizasse ações de segurança ostensiva. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia anteriormente derrubado uma norma municipal que concedia esse poder à GCM, argumentando que a legislação sobre Segurança Pública é competência do estado.
O relator no STF, ministro Luiz Fux, ressaltou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública, assim como as polícias Civil e Militar. Ele afirmou que a competência para legislar sobre a atuação das polícias é compartilhada entre estados, União e municípios.
Opiniões dos Ministros
O ministro Alexandre de Moraes destacou a importância da cooperação entre os entes federativos no combate à violência, afirmando: “Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência.” Ele defendeu que as guardas municipais não se restrinjam apenas à proteção do patrimônio público, mas colaborem com os demais órgãos policiais. O ministro Flávio Dino também apoiou uma interpretação ampliada do papel das guardas.
Votos Divergentes
Os únicos votos divergentes foram dos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin. Para eles, a razão que motivou a ação deixou de existir, já que uma nova lei em vigor se sobrepôs à norma invalidada pelo TJ-SP.
Tese de Repercussão Geral
A tese de repercussão geral firmada pela Suprema Corte foi: “É constitucional, no âmbito dos municípios, o exercício de ações de segurança urbana pelas guardas municipais, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstas no artigo 144 da Constituição Federal e excluída qualquer atividade de polícia judiciária, sendo submetidas ao controle externo da atividade policial pelo Ministério Público, nos termos do artigo 129, inciso 7º, da Constituição Federal.”
Conforme o artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição Federal, as leis municipais devem observar normas gerais fixadas pelo Congresso Nacional.
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