STF Valida Indulto Natalino de Bolsonaro para Condenados com Penas de Até 5 Anos

O STF validou o indulto natalino concedido em 2022 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro a condenados por crimes com pena máxima inferior a cinco anos. A decisão foi tomada no plenário virtual, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino. A PGR havia contestado o decreto, alegando que permitia perdão de forma indiscriminada. Dino defendeu que o indulto está em conformidade com a Constituição e não representa um 'desencarceramento em massa'.

Por Redação gl - Política
Atualizado em 21/02/2025 às 5:49 pm

STF Valida Indulto Natalino Concedido no Governo Bolsonaro para Condenados com Penas de até Cinco Anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (21), para validar o indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em 2022 a condenados por crimes cuja pena máxima é inferior a cinco anos. A decisão foi tomada no plenário virtual da corte, seguindo o voto do relator, ministro Flávio Dino. O indulto natalino, também conhecido como perdão de pena, foi mantido para aqueles que se enquadram nesse critério específico.

Posição dos Ministros

Além do relator, seguiram o entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, André Mendonça, Edson Fachin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. A ação julgada foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em maio de 2023, questionando o decreto de indulto que, segundo a PGR, permitiu o perdão de forma indiscriminada aos condenados.

Argumentos da PGR

A PGR argumentou que o decreto permitia o benefício aos condenados sem somar as penas para casos de múltiplos crimes, violando princípios constitucionais e tratados internacionais de direitos humanos. A Procuradoria destacou que o indulto abrangia crimes como homicídio culposo, lesão corporal grave, furto e estelionato. Indultos anteriores eram restritos às penas aplicadas efetivamente e só poderiam ser concedidos após cumprimento mínimo de punição.

Voto do Relator

O ministro Flávio Dino defendeu que o indulto está em conformidade com a Constituição e contempla hipóteses moralmente admissíveis pelo ordenamento jurídico. Ele ressaltou que o benefício exclui crimes como lavagem de dinheiro, organização criminosa, violência doméstica, crimes contra a mulher, corrupção e exploração sexual infantil. Dino rebateu o argumento da PGR, afirmando que o decreto não representa um “desencarceramento em massa de condenados”.

Dino também pontuou que mudanças nos critérios de concessão de indulto em relação a decretos anteriores não tornam o texto inconstitucional. “O Presidente da República não está obrigado a adotar parametrização específica para concessão do indulto”, declarou.

Julgamento Virtual e Outros Pontos

O julgamento virtual do tema está previsto para terminar nesta sexta-feira (21), salvo pedidos de vista ou destaque. Um ponto separado deste mesmo decreto, envolvendo a concessão de perdão a condenados no massacre do Carandiru, não está sendo julgado neste momento. O massacre ocorreu em 2 de outubro de 1992, na extinta Casa de Detenção, resultando na morte de 111 detentos. O perdão aos policiais militares envolvidos está suspenso desde janeiro de 2023, aguardando julgamento em outra ação.

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